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STF agenda julgamento da ADI 5835

O CGOA informa que uma das solicitações dos municípios ao Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo atendida, O Ministro Alexandre e Moraes, marcou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 5835) que discute sobre o local de incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) para os serviços de administração de consórcios, cartão de crédito e débito, arrendamento mercantil (leasing), administração de fundos e de carteira de clientes e planos de saúde.

O Ministro que é relator do projeto agendou a discussão do Tema em plenário virtual do dia 24 a 31 de março, onde os ministros deverão votar o mérito e não somente o relatório da liminar proferida por Moraes em março de 2018 de forma monocrática, defendendo que a LC 157/16 não definia os tomadores dos serviços citados.

O CGOA elaborou através da sua Coordenação Jurídica memorial que foi apresentado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que é Amicus Curiae no processo, diante da sua atuação após a edição da LC 175/2020, onde disciplina sobre os apontamentos da decisão do Ministro que suspendeu parte da LC 157/16 e da LC 116/03. A norma também instituiu o Comitê com legitimidade para regular a aplicação do padrão nacional da obrigação acessória, definir os leiautes e padrões para que os contribuintes desenvolva os sistemas.

O Comitê que é composto por representantes de Municípios de Capital e de não capital desenvolveram através de Resoluções os padrões a serem adotados pelos contribuintes no desenvolvimento dos sistemas que por sua vez deverão encaminhar ao Comitê para que sejam homologados até o dia 16 de abril de 2023, prazo final detrminado pela Resolução CGOA nº 8/2023.

Nesse sentido os Municípios representados pelo CGOA estimam que a ADI seja favorável a mudança do fato gerador da origem para o destino, onde os entes tenham uma melhor distribuição do ISS entre todos municípios do país ainda nesse exercício.

CGOA alerta sobre encerramento do prazo de envio dos sistemas para homologação

O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) alerta aos contribuintes que o prazo para envio dos sistemas encerra em 16 de abril e o Grupo Técnico Homologador, responsável pela homologação dos sistemas terá até 30 dias para fazer as devidas homologações. Para auxiliar no envio para homologação disponibilizamos o Manual de Envio dos Sistemas para Homologação na Aba/Documentos/Manuais.

Os sistemas eletrônicos estão sendo desenvolvidos pelos contribuintes do ISSQN, tanto individualmente como em conjunto com outros contribuintes, porém devem observar as funcionalidades, os leiautes e padrões de arquivos definidos na Resolução 04/2022 ( https://cgoaissqn.org.br/resolucoes/ ). O CGOA alerta aos contribuintes que os procedimentos para a homologação estão contidos na Resolução 06/2022 ( https://cgoaissqn.org.br/resolucoes/ ).

Para mais orientações entre em contato pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (61) 2101-6009.