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Apresentação

Paulo Ziulkoski
Paulo Ziulkoski
Conselheiro Presidente do CGOA

O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) foi instituído pela Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020 através dos arts. 9º a 11º, que tem como incumbencia desenvolver layout para aplicação do padrão nacional da obrigação acessória dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

O Comitê é composto por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, com representação dos Municípios de Capital por região ou Distrito Federal, e de Municípios Não Capital por região. Estes são indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Pela Resolução CGOA n. 4, de 25 de abril de 2022 – DOU de 13/05/22, o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) regulamentou a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os referidos serviços.