O CGOA informa que uma das solicitações dos municípios ao Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo atendida, O Ministro Alexandre e Moraes, marcou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 5835) que discute sobre o local de incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) para os serviços de administração de consórcios, cartão de crédito e débito, arrendamento mercantil (leasing), administração de fundos e de carteira de clientes e planos de saúde.
O Ministro que é relator do projeto agendou a discussão do Tema em plenário virtual do dia 24 a 31 de março, onde os ministros deverão votar o mérito e não somente o relatório da liminar proferida por Moraes em março de 2018 de forma monocrática, defendendo que a LC 157/16 não definia os tomadores dos serviços citados.
O CGOA elaborou através da sua Coordenação Jurídica memorial que foi apresentado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que é Amicus Curiae no processo, diante da sua atuação após a edição da LC 175/2020, onde disciplina sobre os apontamentos da decisão do Ministro que suspendeu parte da LC 157/16 e da LC 116/03. A norma também instituiu o Comitê com legitimidade para regular a aplicação do padrão nacional da obrigação acessória, definir os leiautes e padrões para que os contribuintes desenvolva os sistemas.
O Comitê que é composto por representantes de Municípios de Capital e de não capital desenvolveram através de Resoluções os padrões a serem adotados pelos contribuintes no desenvolvimento dos sistemas que por sua vez deverão encaminhar ao Comitê para que sejam homologados até o dia 16 de abril de 2023, prazo final detrminado pela Resolução CGOA nº 8/2023.
Nesse sentido os Municípios representados pelo CGOA estimam que a ADI seja favorável a mudança do fato gerador da origem para o destino, onde os entes tenham uma melhor distribuição do ISS entre todos municípios do país ainda nesse exercício.