O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) foi instituído pela Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020 através dos arts. 9º a 11º, que tem como incumbencia desenvolver layout para aplicação do padrão nacional da obrigação acessória dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
O Comitê é composto por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, com representação dos Municípios de Capital por região ou Distrito Federal, e de Municípios Não Capital por região. Estes são indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Pela Resolução CGOA n. 4, de 25 de abril de 2022 – DOU de 13/05/22, o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) regulamentou a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os referidos serviços.
Sobre o CGOA
O Comitê Gestor das
Obrigações
Acessórias (CGOA) foi instituido nos termos do art. 11 da Lei complementar 175/2020.
Fale conosco
(61) 2101-6000
SGAN 601 - Módulo N
Brasília/DF - 70830-010