Conforme Resolução CGOA nº 6/2022, cabe ao contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema atender, previamente à homologação, o cumprimento e envio das informações conforme os requisitos da referida Resolução.
Conforme Resolução CGOA nº 5, para a homologação o contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá disponibilizar ao CGOA o seguinte:
Sobre o CGOAO Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) foi instituido nos termos do art. 11 da Lei complementar 175/2020.
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